Análise Hexalt · Contratos · exploração ·
Quem cede a exploração do prédio para pagar a obra não escolhe o parceiro.
Dois estádios mostraram isso em 18/09 e 02/10. Num deles, o contrato vai até 2044. A seguir: o que diz a lei e o que muda para as empresas.
Em 02/10, o Diário Oficial publicou o edital 747 do Cade: uma troca de controle na empresa que explora camarotes, cadeiras e eventos do Beira-Rio. Em 18/09, um acordo já tinha dado ao mesmo banco a maior parte da empresa que explora a arena do Palmeiras até 2044. Nos dois casos, o clube não vendeu nada.
O que mudou de mãos foi o contrato de exploração, assinado lá atrás para pagar a obra. No Palmeiras, o caminho foi a dívida: o empréstimo de cerca de R$ 650 milhões da construção foi comprado em 2024 e, agora, parte dele vira participação na empresa que opera a arena.
Isso vale para qualquer empresa que cede terreno ou prédio em troca de obra. O Código Civil dá ao dono do terreno preferência quando o direito é vendido. Quando o que muda é o dono da empresa do outro lado, vale o que o contrato previu. Sem cláusula escrita, o parceiro de 20 anos pode ser outro amanhã.
Base oficial: edital 747 do Cade, Diário Oficial de 02/10/2026; Código Civil, arts. 1.369 a 1.375; Lei 12.529.
Esta é uma análise de contexto setorial, não uma recomendação de investimento.
O que aconteceu
Diário Oficial de 02/10: muda o controle da empresa que explora o Beira-Rio.
- Edital 747 do Cade, o órgão federal que analisa aquisições de empresas.
- Um fundo ligado a um banco fica com os 50% da construtora.
- A empresa pagou a reforma e explora camarotes por 20 anos.
O que é
O dono do terreno ganha a obra sem pagar por ela. Em troca, cede a receita do prédio por um prazo.
Um dos formatos previstos em lei é o direito de superfície: a permissão para construir e explorar um imóvel em terreno de outro dono, por tempo determinado (Código Civil, art. 1.369). No fim do prazo, a construção fica com o dono do terreno (art. 1.375).
O número
Até que ano a empresa que construiu a arena do Palmeiras tem o direito de explorá-la:
2044
É esse prazo longo que dá valor ao contrato. Em 18/09, um acordo deu ao mesmo banco a maior parte dessa empresa. A construtora segue sócia, com fatia menor. Quem mudou foi o parceiro do clube, não o contrato.
O mecanismo
No Palmeiras, o banco não comprou a arena. Comprou a dívida da obra.
Em 2024, uma gestora de créditos do banco (empresa que adquire dívidas para cobrar) adquiriu de um banco público o empréstimo de cerca de R$ 650 milhões que financiou a construção. Quem devia era a construtora, não o clube. Agora, parte dessa dívida vira participação na empresa que explora a arena.
A chave
A preferência depende do que é vendido.
O dono do terreno tem preferência, em condições iguais (Código Civil, art. 1.373).
Muda só o dono da empresa. A lei não trata disso: vale o contrato.
O que muda para empresas
Vale para quem cede terreno em troca de obra: shopping, hospital, escola, galpão.
- Dona do terreno: sem cláusula escrita, o parceiro muda sem ela opinar.
- Quem constrói e explora: o contrato pode ser vendido ou virar garantia.
- Quem empresta para a obra: a dívida pode virar o comando.
A conclusão
Ceder a exploração é também aceitar que o parceiro pode mudar.
Nos dois estádios, o clube seguiu dono do terreno e o contrato seguiu de pé. Mudou quem senta do outro lado da mesa, e isso se resolveu entre a construtora e o banco. Quem assina um contrato desses precisa prever, por escrito, o que acontece quando o parceiro é vendido.
O que vem
As duas operações ainda dependem do aval do Cade, que analisa os casos.
A Lei 12.529 proíbe concluir o negócio antes dessa análise. No Palmeiras, o direito de explorar a arena termina em 2044.
Os termos, explicados
- Cade
- o órgão federal que analisa aquisições de empresas
- gestora de créditos
- empresa que adquire dívidas para cobrar
- direito de superfície
- a permissão para construir e explorar um imóvel em terreno de outro dono, por tempo determinado
Fontes oficiais
Cada número e cada regra deste texto foram conferidos no documento oficial abaixo.
- Edital 747 do Cade, publicado no Diário Oficial de 02/10/2026: aquisição de controle, setor de entretenimento ao vivo, tendo como partes o fundo de participações Beira-Rio e a empresa do grupo da construtora
- DOU de 02/10/2026, Seção 3, p. 106Cade/Superintendência-Geral: «EDITAL Nº 747, DE 01 DE OUTUBRO DE 2026. Nos termos do art. 53, § 2º, da Lei nº 12.529/2011, dá-se publicidade ao Ato de Concentração nº 08700.009443/2026-28. Partes: Fundo de Investimento em Participações Beira-Rio - Multiestratégia Investimento no Exterior e AGC Energia S.A. (...) Natureza da operação aquisição de controle. Setor econômico envolvido: entretenimento ao vivo (CNAE 82.30-0/01).»
- DOU de 02/10/2026, Seção 3, p. 106
- direito de superfície: o proprietário concede a outro o direito de construir em seu terreno, por tempo determinado
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.369«O proprietário pode conceder a outrem o direito de construir ou de plantar em seu terreno, por tempo determinado, mediante escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis.»
- Código Civil (Lei 10.406/2002), art. 1.369
- no fim do prazo, a construção fica com o dono do terreno, salvo estipulação em contrário
- Código Civil, art. 1.375«Extinta a concessão, o proprietário passará a ter a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independentemente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário.»
- Código Civil, art. 1.375
- na venda do direito de superfície (ou do imóvel), o proprietário tem preferência em igualdade de condições; a lei fala em alienação do direito, não em troca de controle da empresa titular
- Código Civil, art. 1.373«Em caso de alienação do imóvel ou do direito de superfície, o superficiário ou o proprietário tem direito de preferência, em igualdade de condições.»
- Código Civil, art. 1.373
- o contrato de exploração é um bem que pode ser transferido a terceiros ou dado em garantia
- Código Civil, art. 1.372«O direito de superfície pode transferir-se a terceiros e, por morte do superficiário, aos seus herdeiros.» e art. 1.473: «Podem ser objeto de hipoteca: (...) X - a propriedade superficiária»
- Código Civil, art. 1.372
- a Lei 12.529 proíbe consumar a operação antes da análise do Cade
- Lei 12.529/2011, art. 88, § 3º«Os atos que se subsumirem ao disposto no caput deste artigo não podem ser consumados antes de apreciados, nos termos deste artigo e do procedimento previsto no Capítulo II do Título VI desta Lei, sob pena de nulidade»
- Lei 12.529/2011, art. 88, § 3º
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